sexta-feira, 18 de julho de 2014

Quando não é necessário instalar hidrantes ou mangotinhos?


Casos de isenção de sistemas de hidrantes e de mangotinhos


Embasamento Legal:

  1. NBR 13.714/2000  
  2. INSTRUÇÃO  TÉCNICA n° 22/11 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo


Isenção:

  • Áreas exclusivamente destinadas a processos industriais com carga de incêndio igual ou inferior a 200 MJ/ m2;
  • Depósitos de materiais incombustíveis, tais como cimento, cal, metais, cerâmicas, agregados e água, desde que, quando embalados, a carga de incêndio, calculada de acordo com a IT 14/11 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, não ultrapasse 100 MJ/m2
  • Processos industriais com altos fornos onde o emprego de água seja desaconselhável;
  • Ginásios poliesportivos e piscinas cobertas, desde que não utilizados para outros eventos que não atividades esportivas e desde que as áreas de apoio não ultrapassem 750 m²;
  • Edículas, mezaninos, escritórios em andar superior, porão e subsolo de até 200 m² ou nos pavimentos superiores de apartamentos “duplex” ou “triplex”, desde que o caminhamento máximo adotado seja o comprimento estabelecido na Tabela 2 da IT 22, e que o hidrante ou mangotinho do pavimento mais próximo assegure sua proteção e o acesso aos locais citados não seja através de escada enclausurada.
  • Zeladorias, localizadas nas coberturas de edifícios, com área inferior a 70 m², desde que o caminhamento máximo do hidrante ou mangotinho seja o estabelecido na Tabela 2 d IT 22 e o hidrante ou mangotinho do pavimento inferior assegure sua proteção.

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