quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Vibração no Trabalho



O que é vibração?
Um corpo está em vibração quando descreve um movimento oscilatório em torno de um ponto fixo. O número de vezes em que o ciclo completo do movimento se repete durante o período de 1 segundo é chamado de frquencia e é medido em ciclos por segundos ou Hertz (Hz)

O movimento poderá ser de um único componente e uma única freqüência ou de vários componentes com  frequências  diferentes.
Na prática, os sinais de vibração consistem de várias frequências que ocorrem simultaneamente.

A AMPLITUDE  E FREQUÊNCIA DA VIBRAÇÃO É A CARACTERÍSTICA QUE DESCREVE A SEVERIDADE DA VIBRAÇÃO
Ex:


Tipos de vibrações ocupacionais:
Vibração de Mãos e Braços - VMB = são transmitidas a uma determinada parte do corpo pelo equipamento operado.

Vibração de corpo inteiro - VCI = fazem vibrar todo o corpo do indivíduo, que pode estar de pé, sentado ou deitado.


Fontes de Vibração de Corpo Inteiro: 
Empilhadeiras, Tratores, caminhões, máquinas de terraplenagem, ônibus, pisos irregulares, etc.
Ex:


Fontes de Vibração de Mãos e Braços:
Marteletes pneumáticos, politrizes, serras manuais, rebitadeiras pneumáticas, furadeiras manuais, volantes, etc.


Efeito das vibrações:
a) Localizadas: perda da sensibilidade tátil, problemas de articulações, problemas de circulação periférica, deslocamento de nervos.
B) De corpo inteiro: alterações no organismo, lesões na coluna e rins, cansaço visual, redução da nitidez da visão e cansaço físico.


Origem das vibrações:
São causadas por efeitos dinâmicos de tolerâncias de fabricação, folgas, contatos, atrito entre peças e forças desequilibradas de movimentos rotativos e alternados.


Algumas medidas corretivas:
- modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver a substituição de ferramentas e acessórios, a reformulação ou a reorganização de bancadas e postos de trabalho, a alteração das rotinas ou dos procedimentos de trabalho, a adequação do tipo de ferramenta, do acessório utilizado e das velocidades operacionais;
- manutenção das ferramentas, em especial aquelas com eixo excêntrico, de forma a mantê-las em bom estado de conservação;
- troca de componentes gastos ou defeituosos, tais como: discos, rebolos, ponteiras, correntes de corte, mancais, rolamentos e acoplamentos;
- troca de componentes novos quando identificado que estes produzem vibração excessiva, resultante, por exemplo, de defeitos de fabricação ou da má qualidade dos produtos;
- redução do tempo de exposição diária;
- alternância de atividades ou operações que gerem exposições a níveis mais elevados de vibração com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando
na redução da exposição diária.

Qual a legislação que atende os parâmetros de Vibração?

  • O Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  • O Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres.
  • NHO-09 e 10 da Fundacentro.

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