terça-feira, 30 de setembro de 2014

Tratamento de Queimaduras Químicas





DESCONTAMINAÇÃO ATIVA x PASSIVA

Introdução

As Queimaduras Químicas são responsáveis por muitos acidentes nas indústrias e apresentam certas peculiaridades que as tornam por demais especiais e complexas. As dificuldades vão desde a identificação do agente agressor até a busca de um antídoto específico, no menor tempo possível. As seqüelas decorrentes destes acidentes, têm causado sérios transtornos à sociedade como deformidades,cegueiras, mutilações, incapacidades temporárias ou permanentes, distúrbios comportamentais, passivos trabalhistas e etc.

Descontaminação:
ATIVA (solução anfotérica) x PASSIVA (água)

Em nosso meio, temos mais de 25 000 produtos químicos corrosivos ou irritantes com potencial para causar uma queimadura química e a mais grave delas é a ocular, podendo resultar em redução ou perda da visão, necessitando, conforme a lesão, de transplante de córnea devido à seriedade e gravidade das mesmas. Cerca de 4% do total das queimaduras são químicas, e destes, cerca de 75% são de origem laboral advindas das indústrias e os 25% restantes são de origem doméstica.



As queimaduras químicas, embora menos freqüentes que as térmicas, deixam atrás de si, um rastro de destruição de dimensões muitas vezes desproporcionais. Queimaduras como a do Ácido Hidrofluorídrico, necessitam de apenas 2 % de superfície corpórea comprometida (por exemplo as duas palmas das mãos), para o êxito letal, face à sua toxicidade. A grande parte destes acidentes ocorrem nas indústrias e trazem repercussões negativas em decorrência das seqüelas e/ou complicações do sinistro, bem como incremento nas casuísticas de passivos trabalhistas e indenizações milionárias.

Uma das grandes dificuldades em queimaduras químicas é, com brevidade, correlacionar o respectivo agente neutralizador com o agente químico agressor , bem como proporcionar treinamento adequado à equipe de resgate (atendimento pré-hospitalar) , e à equipe de atendimento hospitalar de emergência, que recorrem na maioria das vezes, apenas ao uso da água, fator complicador nas queimaduras químicas, atualmente falando.


Segue abaixo um link com um artigo sobre o assunto

domingo, 28 de setembro de 2014

Treinamento - Como utilizar corretamente os protetores auditivos tipo concha.

INDICAÇÕES DE USO
Os Protetores Auditivos Tipo Concha são designados para proteção do sistema auditivo, ajudando a reduzir a exposição aos níveis perigosos de ruído e outros sons indesejados.
Deve ser utilizado mediante o conhecimento e aprovação das áreas de higiene, segurança e medicina do trabalho ou responsável pela empresa.

INSTRUÇÕES DE COLOCAÇÃO
Antes de utilizar o produto, conforme exigência na N.R.6 da C.L.T., o usuário precisa ser informado
pelo empregador sobre a obrigatoriedade do uso e devidamente treinado para a correta utilização do
mesmo.
Coloque seu protetor auditivo antes de entrar em área com altos níveis de ruído
1. Para ajustar a pressão aplicada à cabeça, movimente o cursor lateral do braço da haste para cima
e para baixo, até que se obtenha um ajuste confortável.
2. Com a haste do protetor sobre a cabeça, posicione as conchas de maneira a cobrir completamente as orelhas
3. Ajuste as conchas movendo-as para cima ou para baixo até que as orelhas estejam
completamente cobertas por elas.
4. Substitua as almofadas (peça de reposição nº 1442) periodicamente, para que seja obtido o
melhor resultado no isolamento do ruído externo.

Verificação da Vedação
·  Sempre ajuste os protetores a fim de vedar o canal auditivo.
·  Quando os protetores estão corretamente posicionados, sua própria voz deve parecer oca e os sons
ao seu redor não devem parecer tão altos quanto anteriormente.
·  Verifique freqüentemente a vedação durante o tempo em que está usando o protetor. Se os
protetores se deslocarem, a proteção ao ruído pode ser perdida.

CUIDADOS E SUBSTITUIÇÃO
ATENÇÃO: Não manuseie o protetor com as mãos sujas. Testes indicaram que o protetor não causa
irritação ou sensibilização à pele humana. Entretanto, caso ocorra sensibilização do conduto auditivo,
suspenda imediatamente o uso e procure atendimento médico.

Video



APR para Instalações Elétricas em Canteiro de Obras



O que é uma APR - Análise Preliminar de Risco?
Ferramenta de análise de Risco que permite em primeira instância identificar e analisar de forma abrangente os riscos potenciais que poderão encontrar-se presentes durante a realização de um serviço.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Devo usar protetor tipo concha ou plug?

Os Protetores Auditivos são designados para proteção do sistema auditivo, ajudando a reduzir a exposição aos níveis perigosos de ruído e outros sons indesejados.
Deve ser utilizado mediante o conhecimento e aprovação das áreas de higiene, segurança e medicina do trabalho ou responsável pela empresa.

Os protetores de inserção podem ser descartáveis ou não, pré-moldados ou moldáveis.

Os protetores para serem eficazes, deverão ser usados de forma correta.

O uso constante do protetor é importante para garantir a eficácia da proteção.

Cada protetor tem um nível de redução, sendo necessário verificar o valor no Certificado de Aprovação - CA do EPI.

Quais os critérios devem ser adotados para a escolha entre o Protetor tipo concha ou Plug?

O quadro a seguir mostra a comparação entre os dois tipos de protetores:

CONCHA

Pontos +

  1. Eliminam ajustes complexos de colocação. Podem ser colocados perfeitamente por qualquer pessoa.
  2. Podem ser observados a grande distância, permitindo tomar providências para realizar a comunicação oral. 
  3. Podem produzir contágio somente quando usados coletivamente
  4. Podem ser confortáveis em ambientes frios, 
  5. Podem ser usados por qualquer pessoa, de ouvidos sãos ou enfermos
  6. Podem ajustar-se, mesmo quando se usam luvas

Pontos -

  1. São grandes e não podem ser levados facilmente nos bolsos das roupas.
  2. Não podem ser guardados junto com as ferramentas, e sim em lugares apropriados
  3. Interferem no uso dos óculos pessoais ou EPI´s
  4. Podem acarretar problemas de espaço em locais pequenos e confinados
  5. Desagradáveis em ambientes quentes
  6. Necessário local adequado para realizar a higienização

Plug

Pontos +

  1. São fáceis de carregar. 
  2. Não dificultam o uso dos óculos pessoais ou EPI´s.
  3. Não produzem problemas por limitação de espaços
  4. Não são afetados pela temperatura ambiente
Pontos -
  1. Devem ser esterilizados freqüentemente
  2. Devem ser inseridos somente em ouvido sãos
  3. Deve-se tirar as luvas para poder colocá-los
  4. Devem ser adequados a cada diâmetro e longitude do canal auditivo externo.
  5. São fáceis de esquecer ou perder
  6. Não são vistos ou notados facilmente


Escolha o protetor que melhor atenda a sua necessidade

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Vibração no Trabalho



O que é vibração?
Um corpo está em vibração quando descreve um movimento oscilatório em torno de um ponto fixo. O número de vezes em que o ciclo completo do movimento se repete durante o período de 1 segundo é chamado de frquencia e é medido em ciclos por segundos ou Hertz (Hz)

O movimento poderá ser de um único componente e uma única freqüência ou de vários componentes com  frequências  diferentes.
Na prática, os sinais de vibração consistem de várias frequências que ocorrem simultaneamente.

A AMPLITUDE  E FREQUÊNCIA DA VIBRAÇÃO É A CARACTERÍSTICA QUE DESCREVE A SEVERIDADE DA VIBRAÇÃO
Ex:


Tipos de vibrações ocupacionais:
Vibração de Mãos e Braços - VMB = são transmitidas a uma determinada parte do corpo pelo equipamento operado.

Vibração de corpo inteiro - VCI = fazem vibrar todo o corpo do indivíduo, que pode estar de pé, sentado ou deitado.


Fontes de Vibração de Corpo Inteiro: 
Empilhadeiras, Tratores, caminhões, máquinas de terraplenagem, ônibus, pisos irregulares, etc.
Ex:


Fontes de Vibração de Mãos e Braços:
Marteletes pneumáticos, politrizes, serras manuais, rebitadeiras pneumáticas, furadeiras manuais, volantes, etc.


Efeito das vibrações:
a) Localizadas: perda da sensibilidade tátil, problemas de articulações, problemas de circulação periférica, deslocamento de nervos.
B) De corpo inteiro: alterações no organismo, lesões na coluna e rins, cansaço visual, redução da nitidez da visão e cansaço físico.


Origem das vibrações:
São causadas por efeitos dinâmicos de tolerâncias de fabricação, folgas, contatos, atrito entre peças e forças desequilibradas de movimentos rotativos e alternados.


Algumas medidas corretivas:
- modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver a substituição de ferramentas e acessórios, a reformulação ou a reorganização de bancadas e postos de trabalho, a alteração das rotinas ou dos procedimentos de trabalho, a adequação do tipo de ferramenta, do acessório utilizado e das velocidades operacionais;
- manutenção das ferramentas, em especial aquelas com eixo excêntrico, de forma a mantê-las em bom estado de conservação;
- troca de componentes gastos ou defeituosos, tais como: discos, rebolos, ponteiras, correntes de corte, mancais, rolamentos e acoplamentos;
- troca de componentes novos quando identificado que estes produzem vibração excessiva, resultante, por exemplo, de defeitos de fabricação ou da má qualidade dos produtos;
- redução do tempo de exposição diária;
- alternância de atividades ou operações que gerem exposições a níveis mais elevados de vibração com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando
na redução da exposição diária.

Qual a legislação que atende os parâmetros de Vibração?

  • O Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
  • O Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres.
  • NHO-09 e 10 da Fundacentro.

Vibração (Anexo 8 da NR-15) - Nova legislação está em vigor!


Desde o dia 14/08/2014 está em vigor a nova legislação que trata o assunto Vibração. A alteração na NR-09 PPRA e Anexo 8 da NR-15 - foi aprovada pela PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O que foi alterado com a nova Portaria?
1º -Inclusão do primeiro anexo (o Anexo 1- Vibração ) na NR09 - da Norma Regulamentadora Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
2º - Alterado o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e
Operações Insalubres.
3º - O item 2.3 do Anexo 1 - Vibração - da NR9 - PPRA somente será válido para ferramentas
fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes.

O que muda na Prática?
Antes da publicação dessa portaria não haviam parâmetros para determinar se uma atividade era insalubre ou não em decorrência das atividades com vibração.

Quais são os novos parâmetros para caracterização da insalubridade?

" 2. Caracterização e classificação da insalubridade
2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição 
ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75. 
2.2.1 Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos.
2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são 
caracterizadas como insalubres em grau médio. " 

Critério para Julgamento e Plano de ação (VMB):


Ficou em dúvida sobre o que é vibração, VMB ou VCI? Recomendamos a leitura da postagem:


segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Como funciona um silenciador de ruído



Introdução:
A exposição pessoal ao ruído deve ser mantida abaixo de 85 dB(A) em 8h  ou então atender à legislação nacional para conservação da capacidade auditiva.

Para controlar a exposição ao ruído, deve-se dar prioridade à redução dos níveis de ruído no local de trabalho ou à minimização do tempo que as pessoas despendem em áreas ruidosas. A proteção auditiva somente deve ser usada como uma proteção secundária ou como último recurso.

Os indivíduos não devem ser expostos a níveis de ruído no ambiente de trabalho que atinjam ou excedam 85 dB(A) LAeq ou o pico de 140 dB sem proteção auditiva apropriada, independentemente do tempo de exposição.

Vídeo sobre como funciona um silenciador de ruído:

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Serviço completo: O furo no barco - Metáfora para aplicação em Segurança do Trabalho.


Metáfora - Serviço completo: Furo no barco

Um homem foi chamado à praia para pintar um barco. Enquanto realizava seu ofício percebeu que havia um vazamento no casco e decidiu conserta-lo. Quando terminou a pintura, recebeu seu dinheiro e se foi.

No dia seguinte, o proprietário do barco procurou o pintor e presenteou-o com um belo cheque.
O pintor ficou surpreso: “O senhor já me pagou pela pintura do barco”, disse. “Mas isso não é pelo trabalho da pintura e sim por ter consertado o vazamento do barco”, disse o dono do barco.
O pintor retrucou: “consertar aquele furinho não me custou nada pois apenas quis prestar um serviço completo”. O proprietário explicou: “quando pedi a você que pintasse o barco, esqueci de mencionar o vazamento. Quando o barco secou, meus filhos o pegaram e saíram para pescar. Eu não estava em casa. Quando voltei e notei que haviam saído com o barco, fiquei desesperado pois lembrei-me que o barco tinha um furo. Imagine meu alívio quando os vi retornando sãos e salvos. Então examinei o barco e constatei que o havia consertado!!!”.

“Percebe, agora, o que fez? Salvou a vida dos meus filhos”.

Comentário: Quantas vezes a vida nos proporciona oportunidade de fazermos algo a mais do que nos é de obrigação e assim ter a oportunidade de crescimento e não fazemos, nos limitando ao básico.

Reflexão: Sempre que você identifica uma situação de risco no seu trabalho, você elimina esse risco ou avisa o responsável?

O que é o eSocial e quais os impactos para segurança do trabalho?



O que é o eSocial ?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, armazendando-as no Ambiente Nacional do eSocial.

Quem participa do eSocial?
O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte:
•O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
•O Ministério da Previdência Social – MPS
•O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
•A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
•A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho
Curador do FGTS

Quais os objetivos do eSocial (informado pelo gorverno)?

  • Garantir os direitos dos Trabalhadores.
  • Simplificar o cumprimento das obrigações pelos Empregadores, reduzindo custos e a informalidade
  • Qualificar as informações prestadas ao Estado.


Como?

  • Uma nova forma de prestação de informações
  • Uma nova forma de registro dos Eventos Trabalhistas

Quem será obrigado a utilizar o eSocial? 
Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço. 


Como funcionará o e-social?


Como serão prestadas as informações ao eSocial?
Através do Registro dos Eventos Trabalhistas. O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial.
Na prestação das informações, haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos

Eventos não periódicos


Quando será implantado o eSocial?
Em 2015

Atenção!!!
O eSocial não altera a legislação vigente.
Os Eventos Trabalhistas apenas refletem a sua aplicação.
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: Até o primeiro dia útil subsequente e no mesmo dia, no caso de óbito.
• Desligamento: Até 10 dias corridos.

Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB

Por quanto tempo as empresas precisarão manter em seus arquivos as informações anteriores à implantação do eSocial? 
As obrigações relativas a período anterior deverão estar à disposição da fiscalização pelo período previsto na legislação, por cinco anos para a Receita Federal e por trinta anos para ao Ministério do Trabalho e Emprego. 


Será mantido o envio do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) com dados históricos, como vem sendo feito hoje, através dos sistemas legados? 
Sim. Mas nada impede que as empresas, em caráter opcional, transmitam as informações do legado pelo eSocial. 


Existirá a necessidade de informar a CAT ao INSS e MTE depois de informá-la através do eSocial ? 
O objetivo da existência da CAT dentro do eSocial é de que este seja o canal único de comunicação dessa informação pelas empresas. A CAT informada ao eSocial passa a ser a única e suficiente exigência do 
INSS e do MTE para esse evento. 

Baixe o arquivo completo do eSocial aqui: